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Área de Atuação - Direitos do Passageiro Aéreo

Direitos do Passageiro Aéreo
Direitos do Passageiro aéreo
 
Muitos passageiros, mesmo que frequentes não tem idéia de fato sobre seus direitos frente à situações que ocorrem com as Companhias aéreas e, por isso, bem cogitam buscar seus direitos e serem indenizados por isso.
 
Nós atuamos ajudando passageiros que de alguma forma foram prejudicados por companhias aéreas a buscar seus Direitos, seja pela via judicial ou extrajudicial.
 
Muitas vezes o que parece um simples atraso é na verdade um desrespeito à norma e, muitas vezes ao passageiro, que avisado em cima da hora perde seu precioso tempo ou até mesmo perde compromissos no local de destino e para coibir esse tipo de abuso das companhias existe uma resolução da ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil, que regula os serviços aéreos no país, com regras bem claras que devem ser seguidas pelas companhias aéreas, subsidiada é claro, pelo código de defesa do consumidor, que rege as relações de consumo em geral.

Em casos de alterações, as empresas aéreas devem informar com no mínimo 72 horas de antecedência e nas alterações de horários de vôos nacionais com no mínimo 30 minutos e para vôos interneacionais ao menos 1 hora de antecedência. 

Mesmo informando com tempo, você, passageiro, não é obrigado e aceitar a alteração proposta pela companhia aerea. Você tem o direito de escolher o que melhor lhe convém: ser atendido colocado em vôo de outra companhia, outro vôo da mesma companhia ou ainda o reembolso. 

Muitas vezes as empresas simplesmente oferecem o reembolso, mas essa quase nunca é a melhor opção, porque o valor a ser devolvido normalmente não paga uma passagem para a mesma data do voo pretendido porque a tarifa já aumentou desde quando você comprou e porque o valor somente será rescarcido dias depois então se você optar pelo reembolso precisa ter em mente que não vai ver o dinheiro tão cedo. 

As empresas evitam ofercer a opção de realocar em outra companhia porque tecnicamente teriam que custear a passagem na outra empresa pela tarifa do dia, que certamente será mais cara que a que você pagou quando emitiu seu bilhete dias atrás. isso chamamos de rsico calculado. As empresas fazem as alterações e dificultam as escolhas dos passagwiros como forma de economizar somente gastando com aqueles que sabem seus direitos e exigem que se cumpra a lei. 
 
 

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